Financiamento Federal da APS
O financiamento das ações da Atenção Básica é de responsabilidade das três esferas de governo: federal, estadual e municipal, de forma complementar. Os valores mínimos a serem aplicados anualmente são baseados na Emenda Constitucional nº 29/2000, na Lei Complementar nº 141/2012 e na Portaria nº 3.992/2017. Para a transferência financeira entre as esferas de governo é utilizado o repasse Fundo a Fundo.